Boa parte das reclamações trabalhistas nasce de rotinas que poderiam ter sido ajustadas antes, como o controle de jornada, o banco de horas, o registro e os documentos de admissão e de desligamento. Para empresas e empregadores rurais, a prevenção costuma custar menos que a defesa.
Atendo pequenas e médias empresas na orientação do dia a dia e na defesa em reclamações trabalhistas, com atenção às atividades do agronegócio, como granjas, cooperativas e agroindústrias.
Situações frequentes
- Contratação, contrato de experiência e documentos admissionais
- Banco de horas, compensação e controle de ponto
- Teletrabalho e trabalho externo
- Advertência, suspensão e justa causa
- Atestados médicos e afastamentos
- Terceirização e contratação de prestadores
- Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais
- Reclamações trabalhistas e audiências
- Fiscalizações e autos de infração
- NR-31 e trabalho no campo
Como posso ajudar
- Revisão de contratos, políticas internas e rotinas de departamento pessoal
- Orientação sobre desligamentos e medidas disciplinares
- Defesa em reclamações trabalhistas e acompanhamento de audiências
- Negociação de acordos
- Defesa em autos de infração
Documentos úteis para a primeira conversa
Não é preciso ter tudo em mãos para entrar em contato. Estes documentos ajudam a tornar a análise mais rápida e precisa:
- Contrato social e relação de empregados
- Contratos de trabalho e controles de ponto
- Recibos de pagamento e documentos de rescisão
- Notificação ou citação recebida, se houver
Perguntas frequentes
O banco de horas pode ser feito por acordo individual?
Sim, desde a Reforma Trabalhista, desde que o acordo seja escrito e a compensação ocorra em até seis meses (art. 59, § 5º, da CLT). Prazos maiores dependem de negociação coletiva.
Quando a justa causa pode ser aplicada?
Nas hipóteses do art. 482 da CLT, com prova da falta, proporcionalidade e aplicação imediata. Uma justa causa mal fundamentada pode ser revertida na Justiça e gerar condenação.
A empresa recebeu uma notificação de reclamação trabalhista. O que fazer?
Confira a data da audiência e procure orientação logo. A ausência da empresa na audiência pode levar à revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo trabalhador (art. 844 da CLT).
As respostas acima são gerais e informativas. A solução de cada caso depende dos fatos, dos documentos e das normas vigentes na data da análise.