Área de atuação

Direito do Trabalho para Empresas

Prevenção de passivo, jornada, contratos, medidas disciplinares e defesa em reclamações.

Base legalCLT (Decreto-Lei 5.452/1943) · Lei 13.467/2017 · Normas Regulamentadoras

Boa parte das reclamações trabalhistas nasce de rotinas que poderiam ter sido ajustadas antes, como o controle de jornada, o banco de horas, o registro e os documentos de admissão e de desligamento. Para empresas e empregadores rurais, a prevenção costuma custar menos que a defesa.

Atendo pequenas e médias empresas na orientação do dia a dia e na defesa em reclamações trabalhistas, com atenção às atividades do agronegócio, como granjas, cooperativas e agroindústrias.

Situações frequentes

  • Contratação, contrato de experiência e documentos admissionais
  • Banco de horas, compensação e controle de ponto
  • Teletrabalho e trabalho externo
  • Advertência, suspensão e justa causa
  • Atestados médicos e afastamentos
  • Terceirização e contratação de prestadores
  • Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais
  • Reclamações trabalhistas e audiências
  • Fiscalizações e autos de infração
  • NR-31 e trabalho no campo

Como posso ajudar

  • Revisão de contratos, políticas internas e rotinas de departamento pessoal
  • Orientação sobre desligamentos e medidas disciplinares
  • Defesa em reclamações trabalhistas e acompanhamento de audiências
  • Negociação de acordos
  • Defesa em autos de infração

Documentos úteis para a primeira conversa

Não é preciso ter tudo em mãos para entrar em contato. Estes documentos ajudam a tornar a análise mais rápida e precisa:

  • Contrato social e relação de empregados
  • Contratos de trabalho e controles de ponto
  • Recibos de pagamento e documentos de rescisão
  • Notificação ou citação recebida, se houver

Perguntas frequentes

O banco de horas pode ser feito por acordo individual?

Sim, desde a Reforma Trabalhista, desde que o acordo seja escrito e a compensação ocorra em até seis meses (art. 59, § 5º, da CLT). Prazos maiores dependem de negociação coletiva.

Quando a justa causa pode ser aplicada?

Nas hipóteses do art. 482 da CLT, com prova da falta, proporcionalidade e aplicação imediata. Uma justa causa mal fundamentada pode ser revertida na Justiça e gerar condenação.

A empresa recebeu uma notificação de reclamação trabalhista. O que fazer?

Confira a data da audiência e procure orientação logo. A ausência da empresa na audiência pode levar à revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo trabalhador (art. 844 da CLT).

As respostas acima são gerais e informativas. A solução de cada caso depende dos fatos, dos documentos e das normas vigentes na data da análise.

Quer saber se o seu caso pede uma consulta?

Descreva a situação em poucas linhas. Com base no resumo, faço uma análise prévia e respondo pelo canal que você preferir.